Estatuto

ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO

ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

A LIGA NACIONAL DE ROTTWEILER, neste estatuto designada, simplesmente, como “ASSOCIAÇÃO”, fundada em data de 04/10/2016 com sede e foro a Estrada Velha do Mar, nº. 0 – Bairro Represa – CEP 09413-000, na cidade de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, é uma associação, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter privado

ARTIGO 2º - FINALIDADE

A LIGA NACIONAL DE ROTTWEILER é uma entidade cinófila especializada, educativa, orientadora, normativa de criação, diretora, protetora de cães da raça ROTTWEILER regida pelo presente estatuto que tem por finalidade:

a) Difusão, desenvolvimento e o aperfeiçoamento do cão puro da raça Rottweiler seguindo as regras do Conselho de Raças através de intercâmbio com todas as entidades reguladoras, co - irmãs, e demais órgãos que possam contribuir;

b) Organizar provas práticas de trabalho e exposições de cães, de acordo com os regulamentos do Conselho de Raças ou qualquer entidade reconhecida por estas,

c) Transmitir aos associados informações inerentes a Raça e as boas práticas quanto as atividades educacionais, técnicas, culturais, sociais, desportivas, cursos e palestras através do site.

ARTIGO 3º - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS

São órgãos da Associação, eleitos sem remuneração com mandatos vigentes de 02 (dois) anos:

I. Assembleia Geral;

II. Presidência e Vice-Presidência;

III. Diretoria Deliberativa/Disciplinar;

IV. Diretoria de Criação;

V. Diretoria Administrativa/Financeira;

VI. Diretoria Jurídica,

VII. Conselho Fiscal.

Parágrafo único: A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma deste estatuto, garantido a 1/5 dos associados o direito de promovê-la.

ARTIGO 4º - DAS ASSEMBLEIAS

A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária e será constituída por todos os associados no pleno gozo de seus direitos sociais e civis. Compete privativamente à assembleia geral destituir os administradores e alterar o estatuto (Art. 59 Lei 10.406/02)

Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos I e II do Art. 59 da Lei 10.406/02 é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

As assembleias gerais serão realizadas na sede da Associação ou em local a ser determinado, respeitando-se o disposto no artigo que dispõe sobre a forma de convocação. Poderão participar das assembleias gerais, todos os associados que estejam ativos a LIGA com no mínimo 24 meses de cadastro e com sua anuidade paga, com direito a voz e voto e podendo ser votar e ser votados.

I–Ordinariamente

a) anualmente, para apreciar o relatório das atividades da Diretoria, relativas ao exercício anterior; apreciar as contas da Diretoria, relativas ao exercício anterior, com o parecer da Diretoria Administrativa/Financeira; apreciar a previsão orçamentária para o exercício em curso e deliberar sobre os demais itens constantes na ordem do dia, definir o valor de reajuste da taxa de manutenção no caso de interesse;

b) de Dois em Dois anos sempre no mês de outubro do ano que houver eleição. A primeira eleição com votação pelos associados ocorrerá em outubro/18, para eleger os membros do Quadro da Diretoria: Presidência e Vice-Presidência, Diretoria Deliberativa/Disciplinar, Diretoria de Criação e Diretoria Jurídica. Os eleitos tomarão posse no dia 1º de Janeiro seguinte, os demais diretores que irão compor o quadro serão nomeados pela atual diretoria eleita por capacitação.

II–Extraordinariamente:

a) A Assembleia Geral Extraordinária instala-se obrigatoriamente quando convocada qualquer membro da Diretoria.

Parágrafo Primeiro: No caso de eleição de nova chapa para os cargos da Diretoria, a mesma deverá se inscrever com até 15 (quinze) dias antecedentes a Assembleia Geral e no caso de qualquer impedimento administrativo ou legal quando a participação dos membros contidos na chapa no dia convocado para a eleição e não tendo assim nenhuma outra apta a ser eleita, prorrogar-se-á automaticamente os mandatos dos eleitos na última Assembleia Geral, realizada para tal fim, por mais 12 meses, devendo ao final desse prazo serem convocadas novas eleições.

Parágrafo Segundo: As Assembleias Gerais para eleição do Quadro da Diretoria, seguirão as seguintes disposições:

b) A eleição terá dia e hora pré-definidos e a mesma será realizada através de votação pelo site da LIGA. Caso seja chapa única, a eleição se fará por aclamação.

Compete à Assembleia Geral Extraordinária:

I – Autorizar a filiação da associação a outras entidades, ressalvada sua autonomia.

II – Interpretar em última instância o presente estatuto.

III – Deliberar em grau de recurso sobre qualquer decisão da Diretoria.

IV – Cessar o mandato da Diretoria, quando verificar irregularidades ou abusos no desempenho de suas funções facultando ampla defesa dos acusados. Deverão ser marcadas, de imediato, novas eleições, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

V – Revogar suas decisões anteriores.

VI – Aprovar alteração no presente Estatuto.

VII – Destituir qualquer conselheiro que faltar a 02 (duas) convocações seguidas, sem justificativa prévia.

III-Convocação:

Os editais de convocação das Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, deverão ser publicados no site, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Adicional e obrigatoriamente deverá ser estendida por carta simples enviada aos associados por email com antecedência mínima também de 10 (dez) dias. Na convocação deverá constar a pauta do dia, a data, a hora para a primeira e da segunda convocação e o local da Assembleia. Ao Presidente e Vice compete dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender a sessão, dar e cassar a palavra, submeter à Assembleia os casos omissos e votar em caso de empate em assuntos deliberativos.

ARTIGO 5º - DOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO

A Associação contará com um número ilimitado de membros distinguido em quatro categorias:

I – ASSOCIADOS FUNDADORES – São todos aqueles que participaram e constam da ata de fundação.

II – ASSOCIADOS CRIADOR – São criadores de cães da raça Rottweiler, com canil registrado na CBKC/FCI aceitos pelo Conselho Deliberativo para ocupar esta categoria, com direito à voz e/ou voto.

III – ASSOCIADOS PROPRIETARIO – São aqueles que possuem um cão da raça devidamente registrado na CBKC/FCI aceitos pela Associação para participarem de seus eventos e contribuírem com seu tempo para a propagação das boas práticas estabelecidas, com direito à voz e/ou voto.

IV – ASSOCIADOS ADIMIRADORES – São pessoas físicas com direito à voz, que tenham ou que possam prestar qualquer tipo serviços de relevância a RAÇA ROTTWEILE.

ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS

Poderão ser associadas da liga, pessoas físicas ou jurídicas, que se enquadre em algum tipo pré-definido, em número ilimitado:

Parágrafo Único: Os associados poderão mudar de categoria no exercício ao da sua opção por ocasião do pagamento da anuidade correspondente, não tendo direito a restituição de eventuais diferenças monetárias pagas em exercícios anteriores. As taxas de manutenção serão cobradas em forma de anuidade, das seguintes categorias de associados:

ASSOCIADOS CRIADOR R$ 150,00
ASSOCIADOS PROPRIETARIO R$ 75,00
ASSOCIADOS ADIMIRADORES R$ 35,00

O pagamento da renovação anuidade ocorrera todo mês de julho.

ARTIGO 7º – DA DEMISSÃO VOLUNTÁRIA DO ASSOCIADO

É direito dos membros afastarem-se da Associação quando julgar necessário, comunicando sua vontade a Diretoria.

ARTIGO 8º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, os regulamentos e as resoluções das Assembleias Gerais, da Diretoria Deliberativa/Disciplinar e da Federation Cynologique Internationale – FCI.

II- Respeitar e acatar as determinações da Diretoria Deliberativa/Disciplinar, bem como as de seus delegados e representantes, assim como todos os convênios, associações e filiações que a LIGA vier a firmar.

III – Contribuir no que for preciso para a realização de eventos quando for solicitado, manter sempre um comportamento digno, respeitável e ético para com a LIGA, assim como para com todas as entidades cinófilas assemelhadas.

IV – Manter sua ficha cadastral atualizada junto à site.

V – Acatar as decisões do árbitro nas exposições e provas de trabalho, mantendo sempre uma boa conduta ética, respeitando a todos os participantes.

VI – Zelar pela conservação dos bens, propriedades e benfeitorias da LIGA, assim como dos locais por ela utilizados para realizações dos seus eventos, exposições e provas de trabalho, indenizando-a de todo e qualquer prejuízo que por ventura venha causar.

VII- Zelar sempre pelo bom nome, credibilidade e imagem institucional da LIGA Parágrafo Único: Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

ARTIGO 9º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

São direitos dos associados, quites com as obrigações que constam nesse Estatuto:

I- Frequentar a sede, exposições, provas de trabalho, cursos e eventos promovidos pela LIGA.

II- Participar das assembleias gerais, com direito a voz e voto.

III- Participar das eleições do quadro de Diretoria, toda a votação será feita através do site e os resultados serão divulgados na integra em as 24 horas após o término da votação.

ARTIGO 10º - DAS APLICAÇÕES DAS PENAS

As penas serão aplicadas pela Diretoria e poderão constituir-se em:

Vedar ao associado, a utilização de ação civil contra a LIGA e sua Diretoria enquanto se mantiver associado a toda e qualquer entidade cinófila. O associado que, por palavras, gestos, escritos ou conduta, desobedecer e ou desrespeitar o presente estatuto, desacatar qualquer diretor, conselheiro, árbitro ou preposto, ficará sujeito, de acordo com a gravidade da falta, às seguintes penalidades:

I – Advertência por escrito.

II – Suspensão por um prazo 01 (um) ano.

III – Exclusão do quadro

O associado terá direito de defesa, retratando-se ou justificando-se, no prazo de 7 (sete dias, perante a Diretoria Deliberativa/Disciplinar, da acusação que se tenha tomado contra si, ou recorrer a Diretoria, da decisão da primeira instância, dentro do mesmo prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de seu conhecimento.

ARTIGO 11º - DOS CRIADORES, PROPRIETÁRIOS E ADMINISTRADORES

São criadores aquelas pessoas que seguem a regra de criação da CBKC, nosso papel será promover a integração das melhores práticas visando o aperfeiçoamento das Raça pura em todo território Nacional.

Parágrafo Primeiro – Serão criadores da LNR os que em complemento as regras de criação da CBKC seguirem as Regras da LNR.

Parágrafo Segundo – Estas regras estarão disponíveis em nosso site de forma clara e transparente, os criadores que não seguirem a mesma, estarão automaticamente fora da lista de criadores LNR. São Proprietários as pessoas que tenham um cão devidamente registrado junto a CBKC ou por outra entidade reconhecida pela FCI.

Parágrafo Primeiro – Será feita a difusão das melhores práticas de cuidado com seu animal em todas as etapas da sua vida, para o bem-estar do mesmo e que possam contribuir para a melhora da imagem da Raça.

Parágrafo Segundo – Estas práticas estarão disponíveis em nosso site e em encontros promovidos para a integração e troca de experiências, utilizaremos as diversas formas de comunicação para aproximar e transmitir conhecimentos. São Admiradores todas as pessoas que possam ajudar, que amem, respeitem e possam contribuir para a melhora da imagem da Raça.

Parágrafo Único – Estas práticas estarão disponíveis em nosso Site e em encontros promovidos para a integração e troca de experiências, utilizaremos as diversas formas de comunicação para aproximar e transmitir conhecimentos.

ARTIGO 12º - DA DIRETORIA E FUNDADORES

A Diretoria da Liga será composta por dois membros assim discriminados: Presidente o Sr. Ailton Domingos de Oliveira, qualificado abaixo, Vice Presidente a Sra. Mônica Bruno Borsari abaixo qualificada, e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros (a composição desta diretoria e meramente enunciativa e poderá ser modificada).

Parágrafo Primeiro – Compõe o quadro de fundadores da associação:

Sr. Ailton Domingos de Oliveira, brasileiro, separado judicialmente, administrador, portador do RG nº. 35.538.031-6 SSP/SP e do CPF nº. 009.271.447-19, residente e domiciliado na Rua Regina Barba, nº. 236 – Jardim dos Estados, São Paulo/SP CEP 04641-000;

Sra. Mônica Bruno Borsari, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº. 56.449.164-0 SSP/SP e o CPF nº. 273.276.288-19, residente e domiciliada na Rua Padre Joaquim, nº. 129 – Ap. 06 – Cobertura Ed. Jamaica, Pontal do Paraná/PR CEP 83255-000;

Sr. Rodrigo Estevão Ramos, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 32.088.332-2 SSP/SP e do CPF nº. 283.645.238-21, residente e domiciliado na Rua Cafelândia, nº. 27 – Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo/SP CEP 09771-080;

Sr. João Victor Pereira de Oliveira, brasileiro, estudante, solteiro, nascido em 02/06/1997, portador do RG nº. 28.004.504-8 SSP/SP e do CPF nº. 032.791.791-14, residente e domiciliado na Rua Fernandes Moreira, nº. 1.019 – Chácara Santo Antônio, São Paulo/SP CEP 04716-003, e Sra. Luciane Rodrigues Mestriner Pavani, brasileira, casada, administradora, RG nº. 34.945.035-3 SSP/SP e do CPF nº. 340.901.068-85, residente e domiciliada na Rua Lupércio Miranda, nº 1777 – Campestre, Santo André/SP CEP 09070-320.

Parágrafo Segundo – A administração da associação caberá somente aos fundadores Ailton Domingos de Oliveira, Mônica Bruno Borsari e Luciane Rodrigues Mestriner Pavani, acima qualificados, isoladamente, com os poderes de movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, receber e dar quitação, emitir e endossar duplicadas, constituir procuradores em nome da associação no desempenho das atividades, autorizado o uso do nome da associação, vedando, no entanto em atividades estranhas ao interesse da associação ou assumir obrigações seja em favor de qualquer das associados ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da associação.

ARTIGO 13º - COMPETE À DIRETORIA

Parágrafo Primeiro – Diretoria Deliberativa/Disciplinar é constituído por um número mínimo de 07 (sete) membros, onde será 1 Diretor Deliberativo/Disciplinar, (um) Diretor Regional e 5 (Cinco) conselheiros sendo 1 (um) por cada região do pais:

Compete a Diretoria Deliberativa/Disciplinar eleita sem remuneração com mandatos vigente de 02 (dois) anos:

I – Respeitar e fazer respeitar as disposições do presente estatuto, sendo o único órgão com poderes para resolver os casos omissos.

II – Eleger seus conselheiros logo após a eleição da Diretoria Deliberativa/Disciplinar pela Assembleia Geral.

III – Fiscalizar a qualquer tempo, os atos da Diretoria e pedir explicações.

IV – Apreciar as representações da Diretoria de Administrativa/Financeira com referência a erros, fraudes ou crimes verificados na administração da LIGA.

V – Homologar pedidos de licença de seus próprios membros, a critério de seu Presidente.

VI – Autorizar a Diretoria a fazer gastos extraordinários, não previstos no orçamento, bem como a alugar, alienar, adquirir, onerar, gravar, contrair empréstimo e confessar dividas, depois de ouvido a Diretoria de Administrativa/Financeira.

VII– Encaminhar para decisão da Assembleia Geral, em grau de recurso, processo de exclusão de associado, na forma desse estatuto.

VIII – Examinar e julgar os recursos às decisões da Diretoria;

IX – Excluir sócios, por falta grave, devidamente comprovada após regular processo disciplinar em que se assegure amplo direito de defesa e encaminhar a deliberação da Assembleia Geral eventual recurso interposto a sua decisão.

X – Interpretar o presente Estatuto Social e opinar sobre os casos omissos e referendar medidas adotadas pelo Presidente da Diretoria em casos de interpretação controvertida do presente Estatuto;

XI – Examinar as contas e a previsão orçamentária apresentada pela Diretoria, tendo por base o parecer da Diretoria de Administrativa/Financeira, para encaminhamento à Assembleia Geral;

XII – Deliberar sobre projeto de reforma do Estatuto Social, a ser apresentado e votado em Assembleia Geral;

XIII – Deliberar sobre a filiação e desfiliação a outras entidades, sendo a decisão final de responsabilidade da Assembleia Geral;

Parágrafo Segundo – A diretoria de Criação será composta de um diretor eleito sendo estes, obrigatoriamente um criador da raça Rottweiler e ainda por mais 3 (três) conselheiros, sendo 1 (um) de Criação, 1 (um) de Trabalho e 1 (um) com formação em Medicina Veterinária.

Compete à Diretoria de Criação eleita sem remuneração com mandatos vigente de 02 (dois) anos:

I – Propor normas e regulamentos destinados ao desenvolvimento, aprimoramento, seleção, orientação e divulgação da criação de cães de raça Rottweiler.

II – Coordenar as provas técnicas de avaliação de cães de raça Rottweiler.

III – Aprovar os comunicados de acasalamento com base nas regras da criação.

IV – Organizar e conservar em boa ordem o registro dos cães dos associados bem como os documentos arquivados no site da LIGA.

V – Comunicar com frequência os criadores as datas de vigência das regras de criação.

VII –Coordenar as provas técnicas de avaliação de cães da raça.

VI – Atualização do site no que ser refere a Raça e atualização com os demais

Parágrafo Terceiro – Compete ao Diretor Administrativo/Financeiro sem remuneração com mandatos vigente de 02 (dois) anos:

I – Supervisionar os serviços gerais da Tesouraria, os serviços de contabilidade e de outras escriturações.

II – Manter em sua guarda os valores sociais e os livros contábeis, que deverão estar de acordo com as formalidades exigidas por lei.

III – Assinar com o Presidente os recibos de concessões feitas pelos poderes públicos, por dotações orçamentárias ou por títulos ou disposições.

IV – Arrecadar toda a receita, depositando-a em estabelecimento bancário.

V – Fiscalizar a escrituração de todos os livros contábeis.

VI – Efetuar os pagamentos de despesas autorizadas assinando com o Presidente cheques, títulos e ordens de pagamento.

VII – Manter e fornecer quando for solicitado pela Diretoria, o balancete do movimento financeiro mensal. Divulgar trimestralmente no site o Balancete da LIGA

VIII – Assinar com o Presidente, todos os contratos entre clubes e/ou terceiros.

IX – Proporcionar ao Presidente elementos necessários à elaboração orçamentária.

X – Contratar auditoria externa de qualidade quando necessária, após estar devidamente autorizada pela Assembleia Geral.

XI – Encaminhar para a Diretoria, ao final de cada exercício, as demonstrações contábeis e financeiras, acompanhadas dos esclarecimentos da Diretoria.

XII – Visar ou assinar em conjunto com a Vice-Presidente em exercício os cheques e obrigações emitidos pela LIGA

XIII – encaminhar a Diretoria toda e qualquer matéria da sua competência, para apuração na forma do presente Estatuto

Parágrafo Quarto – Compete ao Diretor Jurídico eleito sem remuneração com mandatos vigente de 02 (dois) anos:

I – Representar o clube passiva e ativamente, judicial e extrajudicialmente.

II – Assinar com o Secretário os documentos de natureza administrativa.

III – Deliberar "ad referendum" da Diretoria Deliberativa/Disciplinar sobre os casos omissos deste estatuto, levando-os à consideração daquele Órgão imediatamente.

IV – Elaborar os regulamentos e regimentos internos que se fizerem necessários, observando as disposições estatutárias e as deliberações da Diretoria.

V – Impor as penalidades que lhe competir.

Parágrafo Quinto – Compete ao conselho fiscal eleito sem remuneração com mandatos vigente de dois anos:

I – Supervisionar de forma independente e ilimitada do cumprimento das regras da LNR bem como das competências dos seus diretores.

II – Examinar balancetes, documentos, livros, comprovantes e documentos diversos que interessem à administração financeira da LIGA

III – Examinar e emitir parecer sobre as contas e o relatório anual da Diretoria Administrativa/Financeira.

IV – Comunicar imediatamente ao Presidente e Vice, com as sugestões que julgar convenientes, quaisquer irregularidades apuradas em razão de sua competência.

ARTIGO 14º - COMPETE AO PRESIDENTE

Compete ao Presidente Eleito sem remuneração com mantado vigente de 02 (dois) anos:

I – Presidir as reuniões da Diretoria.

II – Representar, política e socialmente, em conjunto com o Vice-Presidente e/ou com a Diretoria Deliberativa/Disciplinar da LIGA.

III – Nomear ou destituir diretores aos cargos não eletivos.

IV – Admitir, suspender ou demitir empregados

V – Contratar auditoria externa de qualidade quando necessária, após estar devidamente autorizada pela Assembleia Geral.

VI – Elaborar, ao longo dos 6 (seis) primeiros meses do seu mandato, um plano de metas a ser cumprido no decorrer da sua gestão e que deverá ser divulgado para conhecimento dos Diretores e associados.

VII – Examinar a qualquer tempo e obrigatoriamente a cada ano fiscal os livros e documentos da Diretoria Administrativa/Financeira e posição do caixa.

VIII – Conceder licença a qualquer de seus membros, até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

ARTIGO 15º - COMPETE AO VICE PRESIDENTE

Compete ao Vice-Presidente eleito sem remuneração com mandatos vigente de 02 (dois) anos:

I – Substituir o Presidente na vacância do cargo, ou quando o mesmo estiver licenciado ou impedido; assim como colaborar em todo o bom funcionamento e desempenho da Associação.

II – Atuar junto aos diretores para que todas as diretorias estejam trabalhando com as mesmas priorizações da LIGA

III – Visar ou assinar em conjunto com a Diretoria Administrativa/Financeira em exercício os cheques e obrigações emitidos pela LIGA.

IV – Admitir, suspender ou demitir empregados

V – Secretariar as reuniões de diretoria e redigir as atas.

VI – Examinar a qualquer tempo e obrigatoriamente a cada ano fiscal os livros e documentos da Diretoria Administrativa/Financeira e posição do caixa.

ARTIGO 16º - DA CONVOCAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS DELIBERADOS

As assembleias para eleições para a Diretoria serão convocadas pelo Presidente da Diretoria, mediante edital fixado na sede social da Liga, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do término dos seus mandatos, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, sendo a 2ª chamada, meia hora após a primeira.

A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.

Parágrafo Único - Pode ser eleito, todo membro maior de 18 (dezoito) anos, quites com o presente Estatuto, e estar inscrito na Liga a pelo menos 24 (vinte e quatro) meses.

ARTIGO 17º - DA RENÚNCIA

Em caso renúncia de qualquer membro da diretoria, o cargo será preenchido pelos suplentes quando houver.

Parágrafo Único – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da Liga; que no prazo de 60 (sessenta) dias no máximo, da data do protocolo, o submeterá a deliberação da Assembleia Geral;

ARTIGO 18º - DA REMUNERAÇÃO

A Diretoria e os demais membros da Liga, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Liga.

ARTIGO 19º - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela pelos associados quites com suas obrigações, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número.

ARTIGO 20º - DO PATRIMÔNIO E DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Parágrafo Primeiro: O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis e imóveis.

Parágrafo Segundo: A Liga, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta pelos associados quites com suas obrigações, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos membros presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos membros e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com 1/3 (um terço) dos membros. No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes, liquidado o passivo, serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica comprovada

ARTIGO 21º - DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Liga, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 22º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

A Liga se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativas, suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas de qualquer forma, ou em decorrência da participação nos processos decisórios.

ARTIGO 23º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Liga, não distribui lucros, bonificações ou vantagens a administradores, membros, mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, e sua renda será aplicada na Liga, em benefício dos membros, no território nacional.